Termos de Serviços O presente contrato é celebrado, tendo como CONTRATANTE a pessoa natural devidamente identificada e qualificada através dos dados pessoais cadastrados na base de dados da plataforma LUPI DELIVERY da CONTRATADA SANTI SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, inscrita no CNPJ sob o Nº 26.603.223/0001-37, com sede na Rua  Zoroastro Fernandes Carvalho, Nº 500 – Iporanga – Sete Lagoas – MG, 35701-214. Cláusula 1ª – o OBJETO do presente CONTRATO é a prestação de serviços para disponibilizar o acesso ao aplicativo LUPI DELIVERY para gestão de pedidos e delivery, conforme especificado a seguir: Parágrafo primeiro: o aplicativo LUPI DELIVERY é de propriedade da CONTRATADA, transferindo a posse temporária, para somente uso, durante a vigência deste contrato a CONTRATANTE, por este motivo, caso a CONTRATANTE deixe de pagar uma mensalidade, a CONTRATADA irá bloquear o seu uso imediatamente.  Parágrafo segundo: a CONTRATADA irá realizar a publicação do aplicativo próprio na Google Play Store e na App Store após a adesão de um dos seus planos. Inicialmente, para testes irá ocorrer a disponibilização de um link de acesso ao LUPI DELIVERY. Sendo publicado nas plataformas citadas acima só após o primeiro pagamento.  Parágrafo terceiro: no decorrer das atualizações, mudanças na interface do aplicativo LUPI DELIVERY poderão acontecer e corromper o seu funcionamento. Nossa equipe se compromete a solucionar o problema da melhor forma, no tempo considerado necessário. Parágrafo quarto: a CONTRATADA é responsável por todo o controle da infraestrutura necessária para que o aplicativo funcione. Apenas funcionalidades relacionadas estritamente ao aplicativo LUPI DELIVERY. Parágrafo quinto: a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade quanto a equipamentos, como impressoras, computadores, notebooks e os mais diversos meios de funcionamento do aplicativo, restringindo a sua obrigação apenas ao aplicativo LUPI DELIVERY. Tais serviços serão de responsabilidade de terceiros. Parágrafo sexto: ao firmar o presente ou concluir o processo de compra no site da LUPI DELIVERY, a CONTRATANTE submete-se a aceitação e concordância das políticas de privacidade, segurança, e às demais obrigações previstas na legislação aplicável. Cláusula 2ª – A implantação será realizada contando com um tempo hábil, com duração total de 3 (três) dias, acrescentando, o prazo do treinamento de até 7 (sete) dias. Parágrafo primeiro: Será feito chamadas por vídeo conferência com o objetivo de realizar a apresentação do aplicativo e treinamento dos seus colaboradores. Parágrafo segundo: a celebração deste contrato não confere qualquer direito de acesso às dependências físicas da CONTRATADA, na medida em que toda a comunicação deve ser efetuada exclusivamente por meio digital. Cláusula 3ª  Caberá a CONTRATANTE: Parágrafo primeiro: Realizar o pagamento à CONTRATADA, conforme o plano escolhido pelo site LUPI DELIVERY. Parágrafo segundo: Fornecer todas as informações necessárias para a execução deste contrato quando requerido pela CONTRATADA, incluindo acesso à relatórios, documentos e informações necessárias.  Cláusula 4ª  Caberá a CONTRATADA: Parágrafo primeiro: Entregar o serviço nos termos acordados previamente.  Parágrafo segundo: Acesso ao aplicativo 24 horas e 7 dias por semana. Parágrafo terceiro: Suporte intensivo para o aplicativo durante os dois primeiros meses da vigência do contrato. Após esse período o suporte será mantido de forma comum. Parágrafo quarto: Atendimento e treinamento apenas para os profissionais da CONTRATANTE. Sendo o atendimento e treinamento ao cliente, não inclusos no serviço. Parágrafo quinto: Permitir a CONTRATANTE divulgar os seus produtos no aplicativo para que seus clientes possam comprar. Cláusula 5ª No caso de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que de alguma forma resulte em prejuízo do cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, a parte deverá notificar a outra parte, por escrito, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da data da ocorrência. Cláusula 6ª –  O valor da mensalidade será definido conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE no site da LUPI DELIVERY.   Cláusula 7ª – O valor do plano poderá ser pago por boleto bancário ou cartão de crédito. Parágrafo primeiro: Caberá, exclusivamente, a CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento. A CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do aplicativo delivery, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos, especialmente em campanhas promocionais, não cabendo, em qualquer hipótese, devolução ou reembolso de valores. Cláusula 8ª – Caso a CONTRATANTE deseje fazer alterações ou incluir recursos adicionais, o valor deverá ser consultado e acordado previamente junto a CONTRATADA para a realização de um orçamento. Cláusula  8.1   A CONTRATADA prestará auxílio/suporte técnico somente por telefone ou chat online e e-mail institucional da empresa, respeitando os horários a seguir, segunda a sexta 08:30 às 21:00 horas e sábado de 09:00 às 17:00 horas. Em feriados e domingo, somente em casos de urgências. Cláusula  8.2   Caso seja necessário um atendimento em horário diverso do comercial explicitado acima, a CONTRATANTE deverá informar com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias. Cláusula 9ª –  A CONTRATADA prestará os seguintes serviços: Parágrafo primeiro: Disponibilizar acesso ao sistema online 24 horas por dia, 7 dias por semana; Parágrafo segundo: Correção de erros e bugs no sistema. Cláusula 10ª – Em caso de pagamento após o dia acordado de cada mês vigente, a prestação será acrescida de 2% de multa e 1% de mora ao mês, ficando a CONTRATANTE sujeita às medidas judiciais cabíveis de execução de seu débito. Caso o atraso ultrapasse 10 (dez) dias de não pagamento, a CONTRATADA irá bloquear a utilização do aplicativo. Cláusula 11ª – A CONTRATADA prestará suporte e atendimento para eventuais esclarecimentos em horário comercial, via ligação, chat online ou e-mail, devendo realizar o atendimento em até 5 horas, impreterivelmente. Se tratando estritamente do aplicativo. Parágrafo primeiro: Todas as comunicações entre as Partes, bem como todos os requerimentos (crédito, cancelamento ou outros motivos), deverão ser realizados exclusivamente de forma eletrônica. Parágrafo segundo: Ao aderir a este contrato, o CONTRATANTE aceita ser contactado pela CONTRATADA por canais de comunicação não proprietária, tais como whatsapp, email, telefone ou SMS. Parágrafo terceiro: As informações de contato fornecidas pela CONTRATANTE no momento do cadastro serão utilizadas para comunicações oficiais da LUPI DELIVERY, como acompanhamento de tickets, requerimentos e pedidos, resolução de dúvidas ou por meio de outra ‘ferramenta’ virtual, conforme informado oportunamente pela CONTRATADA, bem como o envío periódico de ofertas exclusivas via email marketing, SMS, whatsapp e equivalentes. Parágrafo quarto:  Ao utilizar a plataforma de ensino, a CONTRATANTE está ciente da captação e coleta de dados, para fins de personalização da experiência do usuário, bem como para fins de aperfeiçoamento das funcionalidades da própria plataforma de ensino. Parágrafo quinto: a CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que, em caso de aquisição de plano, o nome de sua empresa seja divulgado em propaganda veiculada pela CONTRATADA, sem incidência de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem. Parágrafo sexto: a CONTRATANTE se responsabiliza pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, bem como se compromete a atualizá-las em caso de alteração. Cláusula 12ª – As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada à outra parte de FORMA EXPRESSA, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias observadas às disposições e penalidades no presente contrato. Parágrafo primeiro: Caso a CONTRATANTE venha a rescindir o contrato sem enviar a CONTRATADA a notificação prévia prevista na Cláusula 13ª acima, ficará obrigada a pagar uma multa compensatória no valor equivalente a 1 (uma) parcela mensal no valor vigente à época. Parágrafo segundo: Caso o contrato seja rescindido por qualquer uma das partes, a CONTRATANTE perderá a posse do aplicativo, retornando ao direito real de propriedade da CONTRATADA. Parágrafo terceiro: O simples fato da CONTRATANTE deixar de acessar ou utilizar o aplicativo fornecido pela CONTRATADA não rescinde o presente contrato Cláusula 13ª –   São motivos para rescisão do presente contrato: I – a prestação ineficiente pela CONTRATADA dos serviços acima descriminados, apresentada de forma expressa e justificada; II – o cumprimento irregular ou descumprimento das obrigações contratuais. III –  o acordo entre ambas as partes. Cláusula 14ª   A CONTRATANTE irá acessar o aplicativo, sem nenhuma limitação, para exportar todas as informações que achar necessário. A CONTRATADA prestará suporte básico para o aplicativo para que a CONTRATANTE tenha todos os dados cadastrados no aplicativo. Cláusula 15ª –  Este contrato, quanto à obrigação de prestação de serviços perdurará conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE, iniciando a contagem a partir da assinatura do presente instrumento. O presente CONTRATO poderá ser renovado caso nenhuma das partes se pronuncie. Cláusula 16ª   A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram que encontram-se devidamente representados e que seu signatário está investido de todos os poderes necessários para representar a pessoa jurídica. Cláusula 17ª   As alterações do ajustado somente serão válidas, caso se revistam da forma escrita e sejam assinadas por ambas as partes. Cláusula 18ª   A partes firmam o presente instrumento obrigando a si e seus sucessores, a qualquer título, a honrar com os termos nele ajustado. Cláusula 19ª   A tolerância, por qualquer uma das partes, quanto ao inadimplemento das obrigações contratuais não implica em novação ou modificação das cláusulas aqui ajustadas, constituindo mera liberalidade. Cláusula 20ª   A eventual declaração judicial de nulidade de uma das cláusulas contratuais não o vicia integralmente, afetando apenas a cláusula tida com nula, que deverá ser substituída por uma válida.  Cláusula 21ª​ o descumprimento das regras contidas no presente contrato sujeita o infrator à pena de advertência ou ao desligamento do curso, de acordo com a gravidade do fato. Cláusula 22ª​ Fica ajustada entre as partes que todas as notificações devem ser encaminhadas aos endereços constantes no preâmbulo. Cláusula 23ª – As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Sete Lagoas/MG. E, por se acharem assim justos e contratados, as partes celebram o presente contrato, estando a CONTRATANTE ciente de que a conclusão da aquisição do plano pelo site (LUPI DELIVERY) da CONTRATADA, com a respectiva confirmação de pagamento, implica a sua total aceitação.